TJDFT - 0733489-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:26
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
31/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:49
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
19/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733489-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO GOMES DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe os dados bancários do seu Patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF ou CNPJ.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 30 de janeiro de 2025 16:37:04.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
30/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/01/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/01/2025 20:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/12/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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10/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/08/2024 07:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 07:24
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DOS REIS em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/07/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 06:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:42
Outras decisões
-
22/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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