TJDFT - 0712264-72.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2025 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:00
Outras decisões
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08/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2025 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:32
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712264-72.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: SONIA MARIA BORGES DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 66.760,31 (sessenta e seis mil e setecentos e sessenta reais e trinta e um centavos), que deverá sofrer correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/02/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:04
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:04
Outras decisões
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10/01/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:08
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2024 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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27/08/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:55
Outras decisões
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31/07/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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