TJDFT - 0709718-29.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:52
Desentranhado o documento
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31/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de VALO ODONTOLOGIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de VERATRIZ MONTEIRO DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:24
Outras decisões
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24/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VALO ODONTOLOGIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:30
Deferido o pedido de VERATRIZ MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*16-53 (REQUERENTE).
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28/02/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CAMILA LOPES VALADARES em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709718-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: VERATRIZ MONTEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: VALO ODONTOLOGIA LTDA DECISÃO 1.
Ciente da apresentação dos quesitos por parte da requerida. 2.
Nesses termos, nomeio a perita judicial odontóloga CAMILA LOPES VALADARES, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça. 3.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para arguir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado e para indicar assistente técnico, considerando que já apresentaram quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC/2015). 4.
Feito isso, intime-se a Perita Judicial acima nomeada para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de cinco (5) dias (art. 465, § 2.º, incisos I a III, do CPC/2015), em observância ao teto remuneratório fixado pela Portaria Conjunta n. 116/2024 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2024/portaria-conjunta-116-de-08-08-2024), em especial, para a previsão do art. 2.º, § 1.º, do retro aludido diploma legal. 5.
Na sequência, ambas as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de cinco (5) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3.º, do CPC/2015). 6.
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de trinta (30) dias, a contar do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC/2015). 7.
Por fim, os presentes autos permanecerão à disposição dos interessados durante um (1) mês, para que possam extrair cópias e certidões e, depois disso, serão definitivamente arquivados, por sentença, sendo inaplicável a regra do art. 383, parágrafo único, do CPC/2015, haja vista tratar-se de processo judicial eletrônico (PJe). 8.
Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:53
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:53
Nomeado perito
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03/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:28
Deferido o pedido de VERATRIZ MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*16-53 (REQUERENTE).
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23/10/2024 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a VERATRIZ MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*16-53 (REQUERENTE).
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22/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 22:14
Recebidos os autos
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02/10/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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