TJDFT - 0705338-47.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ARQUIMEDES TOLENTINO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:53
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 18:53
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:50
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:23
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705338-47.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ARQUIMEDES TOLENTINO DA SILVA REQUERIDO: MARIA FERREIRA DE BRITO, HELOISA DO REGO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ARQUIMEDES TOLENTINO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ARQUIMEDES TOLENTINO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de rescisão de contrato de locação, despejo e alugueres.
Cite(m)-se.
Advirta(m)-se a(s) parte(s) ré de que, caso queira(m) evitar o despejo, poderá(ão) purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, renove-se a diligência; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, indicando, se souber o paradeiro do contraparte e, não feito, em razão do princípio do impulso oficial, expeça-se em ato ato contínuo edital citatório, com consignação de prazo de 20 (vinte) dias, com a adoção das medidas legais, sob pena de extinção, advertindo-a sobre o não cabimento da suspensão do feito e a sua extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 13:26
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:26
Outras decisões
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06/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/03/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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