TJDFT - 0716020-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2025 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:36
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:36
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/05/2025 22:04
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716020-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NEUSAMARA DA COSTA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/03/2025 20:05
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:05
Outras decisões
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26/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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18/02/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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