TJDFT - 0718480-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:48
Expedição de Autorização.
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:01
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/06/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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04/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:18
Homologada a Transação
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30/03/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718480-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIA MARIA MENDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/03/2025 19:58
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:58
Outras decisões
-
26/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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