TJDFT - 0717556-09.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE), MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO - CPF: *25.***.*47-15 (EXECUTADO).
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25/08/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:15
Deferido o pedido de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO - CPF: *25.***.*47-15 (EXECUTADO).
-
07/08/2025 15:15
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:17
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717556-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP, VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO, MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna a parte devedora a penhora objeto da decisão de id. 226346363 sob a alegação de que teria havido a penhora de ativos financeiros de sua titularidade impenhoráveis por força do inciso IV e da "ratio" subjacente ao inciso X, ambos do artigo 833 do CPC. É a suma do necessário.
Da leitura dos documentos que instruem a impugnação, em especial do extrato bancário de id. 232622443, apura-se que a quantia de R$ 4.698,83 constrita na data de 03/02/2025 em conta bancária mantida pela impugnante MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO junto ao Banco do Brasil S.A. constitui a integralidade de seus proventos de aposentadoria creditados naquele mesmo dia na aludida conta, impondo-se sua liberação.
Contudo, no que se refere às demais quantias penhoradas, a impugnação sob análise não foi instruída com elemento de convicção, ainda que indiciário, de que ostentariam natureza remuneratória ou que seriam saldo de caderneta de poupança de titularidade da parte devedora em importe inferior a 40 salários mínimos, não comportando a regra de exceção fixada no inciso X do artigo 833 do CPC interpretação extensiva.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT em caso parelho, "in verbis": "(...) 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores abaixo de quarenta salários mínimos presentes em conta corrente da parte executada. 2.
Apesar do ativo bloqueado ser inferior a quarenta salários mínimos, está localizado em conta corrente, de modo a ser penhorável.
Dessa forma, é inviável conferir interpretação extensiva ao dispositivo legal que prevê a impenhorabilidade de valores em caderneta de poupança (art. 833, X, do CPC), sob pena de se inviabilizar as penhoras via SISBAJUD. (...)" (Acórdão 1918057, 0721589-98.2024.8.07.0000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/09/2024, publicado no PJe: 20/09/2024.) Assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação de id. 229698245.
Transcorrido o prazo para a interposição de recurso contra esta decisão, uma vez que a impugnação ora dirimida não foi submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, expeça-se, em favor da executada MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO, alvará para o levantamento de R$ 4.698,83 depositados na conta judicial de n.º 1554234074, mais acréscimos legais.
Expeça-se, outrossim, em favor do credor BANCO DO BRASIL S.A., alvará para o levantamento de R$ 5.842,74, R$ 18.181,52, R$ 64,91, R$ 0,59, R$ 1.000,00, R$ 7,37, R$ 2.374,40, R$ 22,64, R$ 399,95 e R$ 398,96, acrescidos dos consectários legais.
Sem prejuízo, porque a quantia constrita é insuficiente para satisfazer a pretensão exequenda, promova a parte credora o andamento do feito apresentando nova memória discriminada do seu crédito remanescente atualizado e indicando bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juíza de Direito abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:51
Deferido em parte o pedido de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO - CPF: *25.***.*47-15 (EXECUTADO), VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO - CPF: *83.***.*40-06 (EXECUTADO)
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24/04/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 20:08
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717556-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP, VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO, MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 17/02/2025.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2024 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2024 19:29
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2023 17:30
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 15:05
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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07/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:26
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2022 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2022 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 17:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2022 10:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 19:57
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:37
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 11:13
Recebidos os autos
-
11/12/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2021 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2021 18:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 11:15
Recebidos os autos
-
10/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 27/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 15:41
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
08/10/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 12:50
Recebidos os autos
-
01/10/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 26/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 12:36
Recebidos os autos
-
30/07/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 27/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 18:52
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 23:51
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 11:22
Recebidos os autos
-
02/07/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 23:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:31
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 26/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2021 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 17:17
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2020 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:56
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 27/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 12:23
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2020 15:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/09/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/09/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 15:11
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 27/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 18:14
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2020 12:17
Expedição de Alvará.
-
25/03/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 09/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:07
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:59
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 16:09
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 16:03
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 28/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2019 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2019 15:32
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2019 08:27
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 03/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 08:27
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 03/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 08:27
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 03/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 16:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 04:17
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 16:03
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:03
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:25
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 18:14
Recebidos os autos
-
06/06/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 11:40
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 15:43
Recebidos os autos
-
14/05/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 08:40
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 26/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 08:40
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 26/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 08:10
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 26/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 21:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2018 23:59:59.
-
14/04/2018 03:44
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 13/04/2018 23:59:59.
-
14/04/2018 03:44
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 13/04/2018 23:59:59.
-
14/04/2018 03:44
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 13/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 03:11
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 19:46
Recebidos os autos
-
02/04/2018 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 19:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/04/2018 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2018 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 12:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2018 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2018 11:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 09:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 08:21
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 20/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2018 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2018 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2018 21:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2018 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2018 02:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 13:12
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 13:12
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 13:55
Expedição de Mandado.
-
05/02/2018 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2018.
-
02/02/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 03:14
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 15:24
Recebidos os autos
-
22/01/2018 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2017 17:45
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2017 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 17:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 11:44
Recebidos os autos
-
07/12/2017 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2017 12:50
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2017 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 12:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2017 08:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2017.
-
24/10/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2017 07:27
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 19/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 17:56
Recebidos os autos
-
20/10/2017 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2017 09:44
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2017 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2017 09:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 20:31
Decorrido prazo de MARIA DELIAN SOUSA ALENCAR CASTRO em 27/09/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 20:31
Decorrido prazo de VIRGILIO ANTONIO DE CASTRO em 27/09/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 20:31
Decorrido prazo de FUNERARIA BOM SAMARITANO LTDA - EPP em 27/09/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 20:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2017 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2017 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2017 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/09/2017 15:31
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 02:06
Publicado Decisão em 05/09/2017.
-
04/09/2017 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 12:56
Recebidos os autos
-
31/08/2017 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2017 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 13:34
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/08/2017 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2017 11:58
Recebidos os autos
-
01/08/2017 17:29
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2017 00:09
Publicado Decisão em 26/07/2017.
-
25/07/2017 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 17:37
Recebidos os autos
-
21/07/2017 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2017 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 12:08
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2017 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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