TJDFT - 0700378-63.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:22
Outras decisões
-
08/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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08/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/03/2025 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:02
Outras decisões
-
11/03/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0700378-63.2025.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALDEIRA DA SILVA ANTUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação/de busca e apreensão foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar endereço completo e atualizado do requerido (a), desde que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 25/02/2025.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
25/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:42
Outras decisões
-
29/01/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:44
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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