TJDFT - 0732730-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:02
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:33
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:33
Homologada a Transação
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FILIPE CRUZ IRRAZABAL LTDA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/04/2025 17:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/02/2025 02:28
Publicado Edital em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0732730-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REQUERIDO: FILIPE CRUZ IRRAZABAL LTDA Objeto: Citação de FILIPE CRUZ IRRAZABAL LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-33, que se encontra em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 7.651,01 (sete mil e seiscentos e cinquenta e um reais e um centavo), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC).
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 15:02:03.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expeço o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
07/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:30
Expedição de Edital.
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06/02/2025 12:21
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:21
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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04/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:35
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
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30/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 18:54
Juntada de comunicação
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17/10/2024 10:53
Juntada de comunicação
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26/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 08:57
Recebidos os autos
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07/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:57
Outras decisões
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06/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/08/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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