TJDFT - 0747942-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA MACHADO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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29/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747942-75.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, YURI LOPES DE SOUZA EXECUTADO: ADRIANA BARBOSA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 24/06/2025 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 233417736, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
24/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:31
Recebidos os autos
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30/05/2025 07:31
Outras decisões
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29/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/05/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 17:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:40
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (REQUERENTE).
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22/04/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/04/2025 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:38
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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08/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA MACHADO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:49
Publicado Edital em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 07:17
Expedição de Edital.
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24/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 11:08
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA MACHADO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, com base no art. 701, §º2º, do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de 1.846,29 (Um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), acrescida, com exclusividade, pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação (01/11/2024). -
18/02/2025 05:58
Recebidos os autos
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18/02/2025 05:58
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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15/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA MACHADO em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 13:12
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:12
Outras decisões
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22/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/11/2024 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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