TJDFT - 0009313-60.1993.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:09
Outras decisões
-
27/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CHUCRE SUAID em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARMEN LIMA SUAID em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SR PUBLICIDADE E PROMOCOES LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CARMEN LIMA SUAID em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SR PUBLICIDADE E PROMOCOES LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:02
Outras decisões
-
15/04/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CARMEN LIMA SUAID em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SR PUBLICIDADE E PROMOCOES LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CARMEN LIMA SUAID em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SR PUBLICIDADE E PROMOCOES LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:12
Declarada decadência ou prescrição
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20/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009313-60.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SR PUBLICIDADE E PROMOCOES LTDA - ME, CARMEN LIMA SUAID, CHUCRE SUAID DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em desfavor de SR PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA-ME, CARMEN LIMA SUAID e CHUCRE SUAID.
O feito se iniciou no ano de 1993 e em 27 de agosto de 2018 foi suspenso nos termos do artigo 921 do CPC (ID 24722017).
A parte exequente tornou aos autos no ID 25025218, pugnando pela penhora do salário dos devedores, sendo reiterada a decisão que indeferiu o pleito, nos termos do ID 25105715.
O exequente compareceu novamente aos autos no ID 26636896, requerendo pesquisa junto ao INFOJUD, o que foi deferido nos termos da decisão de ID 26740108.
Houve novo pedido de penhora salarial (ID 28974361 e ID 33758625), refutado pelas decisões proferidas no ID 29759733 e ID 33801546.
O exequente comparece novamente ao feito, requerendo a penhora de eventual crédito da executada CARMEN, nos autos em curso perante a 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, processo n. 0001313-59.2013.4.01.3400 (ID 85642436), o que foi deferido no ID 86571413.
No ID 96694823 houve resposta da 7ª Vara Federal Cível da SJDF, informando a inexistência de valores disponíveis, em face da sentença proferida nos Embargos à Execução n. 0012583-80.2013.4.01.3400 que, reconhecendo a incidência da prescrição executiva, entendeu nada ser devido aos exequentes.
A parte executada comparece aos autos no ID 223554655, informando o falecimento do devedor CHUCRE SUAID e requer a extinção do feito pela prescrição intercorrente e, em consequência, a desconstituição da penhora que teria recaído sobre um veículo modelo Mustang.
O exequente se manifestou no ID 225101559. É o necessário.
Decido.
Inicialmente, da análise dos autos, verifico que muito embora tenham sido realizadas consultas ao RENAJUD (ID 24721991 - Pág. 51 e ID 24722006 - Pág. 66), não houve êxito no cumprimento dos mandados de penhora (ID 24721991 - Pág. 55, ID 24721996 - Pág. 8 e ID 24721996 - Pág. 11).
Ainda, diante da notícia de falecimento do executado CHUCRE SUAID, necessária a regularização processual da parte.
Ante o exposto, intime-se o exequente para que informe se houve a abertura de inventário e quem é o inventariante, para fins de substituição processual.
Após, apreciarei o pedido de ID 223554655.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:20
Outras decisões
-
10/02/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:21
Outras decisões
-
24/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 19:00
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/07/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:14
Expedição de Ofício.
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27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:20
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de SR PUBLICIDADE E PROMOCOES LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CHUCRE SUAID em 15/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CARMEN LIMA SUAID em 13/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 14:43
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:24
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 16:12
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 15:50
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2019 04:55
Processo Desarquivado
-
11/05/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 13:51
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 18:15
Recebidos os autos
-
08/05/2019 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 05:12
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 03:51
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 17:58
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 02:55
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 06:41
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 17:32
Recebidos os autos
-
01/03/2019 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 17:49
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 03:35
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 17:34
Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 17:34
Juntada de mandado
-
01/02/2019 12:04
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 03:24
Publicado Decisão em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 13:30
Recebidos os autos
-
13/12/2018 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2018 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 09:41
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 09:41
Decorrido prazo de SR PUBLICIDADE E PROMOCOES LTDA - ME em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 09:41
Decorrido prazo de CHUCRE SUAID em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 09:32
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 09:35
Decorrido prazo de CARMEN LIMA SUAID em 05/12/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 17:28
Recebidos os autos
-
09/11/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2018 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 16:55
Juntada de Certidão
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09/11/2018 13:52
Recebidos os autos
-
09/11/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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