TJDFT - 0711489-54.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:46
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de GILMAR OLIVEIRA TAVARES em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711489-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILMAR OLIVEIRA TAVARES REQUERIDO: LAERCIO MOREIRA VARGAS, MARIA TEREZINHA MOREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, a teor do disposto no art. 354 do CPC.
Consta dos autos que os Requeridos não foram citados.
Intimada a fornecer o endereço atual (ID 226190528), a parte requerente quedou-se inerte.
Conforme disciplina o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, um dos requisitos da petição inicial é a informação do domicílio e residência da parte requerida.
O não fornecimento do local onde possa ser encontrada a parte demandada impossibilita o prosseguimento do feito, pois tal informação imprescindível para a realização de sua regular citação.
Assim, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, extingo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput, e § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Santa Maria-DF, 28 de fevereiro de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 19:17
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/02/2025 16:55
Decorrido prazo de GILMAR OLIVEIRA TAVARES - CPF: *49.***.*39-68 (REQUERENTE) em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de GILMAR OLIVEIRA TAVARES em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711489-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILMAR OLIVEIRA TAVARES REQUERIDO: LAERCIO MOREIRA VARGAS, MARIA TEREZINHA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta da procedo o cancelamento da audiência designada, uma vez que os requeridos não foram citados.
Intime-se GILMAR OLIVEIRA TAVARES para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) LAERCIO MOREIRA VARGAS e outros, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 17/02/2025 às 07:45 , dirigi-me à(ao) QI 06 LT 1280 A 1380 BLOCO B APTO 40-RESIDENCIAL ENCANTO 403 INDUSTRIAL DO GAMA BRASÍLIA DF 72445-060, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de MARIA TEREZINHA MOREIRA, uma vez que ela não pode ser encontrada no local, pois atualmente reside em uma fazenda.
Ressalto que, amparada na Resolução 354 do CNJ e pela Portaria GC 34/2021, realizei pesquisas no Banco de Certidões, no PJE e no sistema de dados fornecido pelo sindicato dos oficiais de justiça com objetivo de encontrar um número de telefone ou endereço de email para dar cumprimento a ordem, mas não encontrei um número que eu pudesse falar com MARIA TEREZINHA.
Em um desses números (61 99280-4725), conversei com o filho dela Celio Vargas que informeou que seus pais (Laercio e Terezinha) residem em uma fazenda onde não há rede de telefonia e que não é possível se comunicar com eles.
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 17/02/2025 às 07:45 , dirigi-me à(ao) QI 06 LT 1280 A 1380 BLOCO B APTO 40-RESIDENCIAL ENCANTO 403 INDUSTRIAL DO GAMA BRASÍLIA DF 72445-060, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de LAERCIO MOREIRA VARGAS, *32.***.*38-00, uma vez que ele não pode ser encontrado no local, pois atualmente reside em uma fazenda.
Ressalto que, amparada na Resolução 354 do CNJ e pela Portaria GC 34/2021, realizei pesquisas no Banco de Certidões, no PJE e no sistema de dados fornecido pelo sindicato dos oficiais de justiça com objetivo de encontrar um número de telefone ou endereço de email para dar cumprimento a ordem, mas não encontrei um número que eu pudesse falar com LAERCIO MOREIRA VARGAS.
Em um desses números (61 99280-4725), conversei com o filho dela Celio Vargas que informeou que seus pais (Laercio e Terezinha) residem em uma fazenda onde não há rede de telefonia e que não é possível se comunicar com eles. -
17/02/2025 14:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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17/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
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28/12/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 17:44
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:44
Recebida a emenda à inicial
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02/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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02/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 15:14
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/11/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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