TJDFT - 0702285-70.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 18:46
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702285-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: ELZA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito da Lei n.º 9.099/95.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da referida Lei.
No caso dos autos, o oficial de justiça, em diligência realizada em 12/4/2025 (ID. 233248926), certificou que a parte ré, Sra.
Elza Pereira da Silva, com 96 anos, apresenta sinais evidentes de incapacidade civil, em razão de quadro avançado de Alzheimer, com comprometimento cognitivo, baixa acuidade visual e auditiva, o que a impediu de compreender o ato de citação.
A diligência descreve a situação com base em contato direto com a ré e com sua filha, cuidadora informal.
As informações prestadas evidenciam que a ré se enquadra na hipótese do art. 245 do CPC, segundo o qual não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
Embora não haja interdição formal, a condição de saúde da parte ré foi confirmada por familiar direto e atestada pelo oficial de justiça, razão pela qual a citação foi devolvida sem cumprimento.
Além disso, nos termos do art. 8º da Lei n.º 9.099/95, não podem ser partes no Juizado Especial Cível pessoas incapazes, o que torna o juízo absolutamente incompetente para o processamento da demanda.
Intimada para se manifestar sobre a eventual incompetência deste Juízo, diante da presença de parte incapaz, a parte autora permaneceu inerte no prazo legal.
Dessa forma, diante dessa causa superveniente, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 9 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/06/2025 21:02
Recebidos os autos
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09/06/2025 21:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 22:38
Recebidos os autos
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07/05/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702285-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: ELZA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 23/05/2025 16:00 SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-16h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Abril de 2025 10:04:59. -
03/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:37
Deferido o pedido de GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-95 (REQUERENTE).
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28/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/03/2025 03:22
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 13:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:18
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702285-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER BATISTA DE OLIVEIRA - ME REQUERIDO: ELZA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a informar, para constar no próprio pedido (alínea "b"), o valor que requer o pagamento.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 28 de janeiro de 2025.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
28/01/2025 14:43
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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24/01/2025 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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