TJDFT - 0700522-25.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 05:08
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700522-25.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CASSIA REZENDE DOS SANTOS REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a parte recorrida MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, encaminhem-se à Egrégia Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2025 07:52:53.
PATRICIA REJANE VILAS BOAS Servidor Geral -
22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:53
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:45
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:45
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:43
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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17/02/2025 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:25
Recebidos os autos
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16/02/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:17
Expedição de Carta.
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28/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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27/01/2025 22:08
Recebidos os autos
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27/01/2025 22:08
Recebida a emenda à inicial
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27/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/01/2025 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700522-25.2025.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CASSIA REZENDE DOS SANTOS REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 15:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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