TJDFT - 0707260-47.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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22/08/2025 16:59
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/08/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 16:19
Juntada de Petição de comprovante
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21/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 16:40
Conhecido o recurso de MARCO TULIO NUNES SIQUEIRA - CPF: *39.***.*56-68 (AGRAVANTE) e provido
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07/08/2025 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2025 13:21
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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09/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCO TULIO NUNES SIQUEIRA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 09:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/04/2025 02:18
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:47
Concedida a Gratuita de Justiça a MARCO TULIO NUNES SIQUEIRA - CPF: *39.***.*56-68 (AGRAVANTE).
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31/03/2025 18:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/03/2025 18:47
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/03/2025 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0707260-47.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCO TULIO NUNES SIQUEIRA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DESPACHO A concessão da gratuidade de justiça – benefício que dispensa a parte do pagamento de taxas e custas processuais, e outros encargos processuais – não se confunde com a prestação da assistência jurídica gratuita pelo Estado, esta exercida, em regra, pela Defensoria Pública.
Entretanto, ambos decorrem da garantia do acesso à Justiça aos necessitados financeiramente.
Por essa razão, se exige, para os dois casos, a comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF e art. 99, § 2º, do CPC).
O Código de Processo Civil dispõe que a alegação de hipossuficiência feita pela pessoa natural possui presunção de veracidade.
Trata-se, contudo, de presunção relativa, que pode ser afastada por documentos que demonstrem a capacidade financeira do postulante ao benefício (Art. 99, § 2º, do CPC).
Nesse contexto, intime-se no prazo de 5 (cinco) dias, (i) comprovar os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, juntando ao feito documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheques, CTPS completa, extratos bancários (dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias que possuir) e declaração de imposto de renda atualizados; bem como (ii) trazer a declaração de hipossuficiência.
Nesse trilhar, em face dos princípios da cooperação, intime-se a parte postulante à justiça gratuita para, no prazo de 5 (cinco) dias, junte documentos comprobatórios de sua situação financeira, considerando-se todos do seu grupo familiar, concernentes na apresentação de: (i) CTPS completa (versão física e digital), (ii) contracheques dos últimos 3 meses, (iii) declaração COMPLETA de imposto de renda dos últimos dois exercícios (2023 e 2024) ou comprovante de não declarante (não serve print da tela de consulta de restituição a receber); bem como (iv) extratos bancários dos últimos três meses de TODAS AS CONTAS bancárias mantidas pelo recorrente (e demais membros da família que aufiram renda) nas instituições financeiras com as quais mantém vínculo, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Após decurso do prazo supra, voltem-se concluso os autos.
Brasília/DF, 5 de março de 2025.
CARLOS MARTINS Relator -
06/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 01:39
Juntada de Petição de petição inicial
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28/02/2025 10:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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27/02/2025 22:57
Recebidos os autos
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27/02/2025 22:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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27/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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