TJDFT - 0702992-35.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702992-35.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: ALINNE MARIELLE LANDIM DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
26/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ALINNE MARIELLE LANDIM DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 23:48
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 00:36
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos. 1.
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC. 2.
Sem prejuízo, a fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor a pessoa que deverá figurar como depositário do bem, qualificando-a, bem como indicando telefone para contato no DISTRITO FEDERAL.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2025 18:11:21.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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10/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível do Gama
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09/03/2025 13:34
Recebidos os autos
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09/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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09/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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