TJDFT - 0700269-98.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 18:06
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700269-98.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: PCH CURSOS E CONCURSO LTDA - ME Polo passivo: SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE e outros SENTENÇA Vistos etc.
Determinada a emenda à inicial para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, correspondendo ao valor do contrato objeto do pregão eletrônico vencido pela impetrante, bem como para promover o recolhimento das custas complementares, a parte autora apresentou petição que não atendeu à determinação, pois, embora tenha ajustado o valor atribuído à causa, não comprovou o recolhimento das custas complementares.
Em consequência, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 312, par. único do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 290, do referido Código.
Custas, se houver, pela parte requerente.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 19:29:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
07/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:30
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:09
Indeferido o pedido de PCH CURSOS E CONCURSO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-17 (IMPETRANTE)
-
12/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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