TJDFT - 0717897-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:56
Arquivado Provisoramente
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28/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:16
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JULIELTON DE JESUS RIBEIRO em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/04/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de JULIELTON DE JESUS RIBEIRO em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, ambas infrutíferas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:03
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
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07/07/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 15:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/06/2024 14:18
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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06/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 09:15
Recebidos os autos
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29/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/01/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:48
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:08
Recebidos os autos
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12/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:08
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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