TJDFT - 0722247-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de L A CAIADO ODONTOLOGIA em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:42
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de L A CAIADO ODONTOLOGIA em 04/08/2025 23:59.
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24/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de L A CAIADO ODONTOLOGIA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:33
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722247-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: L A CAIADO ODONTOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
O pleito da parte exequente, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executada.
II.
Não havendo requerimento de medidas constritivas por iniciativa própria e, considerando que as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:43
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722247-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: L A CAIADO ODONTOLOGIA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): L A CAIADO ODONTOLOGIA Certifico e dou fé que foi bloqueado o valor de R$ 1,89 (L A CAIADO ODONTOLOGIA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:44
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de L A CAIADO ODONTOLOGIA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722247-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: L A CAIADO ODONTOLOGIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 1.635,59 (L A CAIADO ODONTOLOGIA).
Assim, fica a parte executada LA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). *documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de L A CAIADO ODONTOLOGIA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 20:42
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:40
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 13:40
Deferido em parte o pedido de L A CAIADO ODONTOLOGIA - CNPJ: 35.***.***/0001-49 (EXECUTADO)
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23/12/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de L A CAIADO ODONTOLOGIA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de L A CAIADO ODONTOLOGIA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de L A CAIADO ODONTOLOGIA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 23:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
26/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 12:49
Deferido o pedido de L A CAIADO ODONTOLOGIA - CNPJ: 35.***.***/0001-49 (EXECUTADO).
-
22/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:17
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 22:38
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 22:38
Outras decisões
-
02/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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