TJDFT - 0719025-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719025-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição da carta precatória ID. 240945699 no Juízo Deprecado, e providenciar a comprovação nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:38:08.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
01/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:54
Expedição de Carta.
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26/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 14:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:37
Outras decisões
-
28/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 04:07
Processo Desarquivado
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10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:13
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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28/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719025-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA.
Juntou documentos.
A parte ré, citada (ID 220480110), manteve-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de ação monitória em que o autor pretende a condenação dos réus no pagamento da quantia atualizada de R$ 718.808,36 (setecentos e dezoito mil e oitocentos e oito reais e trinta e seis centavos), representada em Id. 196838116.
Citado, o réu não opôs embargos, motivo pelo qual se constitui de pleno direito o título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º, do CPC.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para constituir o título executivo judicial, fixando o débito perseguido, para condenar a parte ré a pagar a quantia de R$ 718.808,36 (setecentos e dezoito mil e oitocentos e oito reais e trinta e seis centavos).
Até 29 de agosto de 2024, o valor da condenação será corrigido monetariamente desde o vencimento pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Após 29 de agosto de 2024, haverá correção monetária pelo IPCA e juros de mora da taxa SELIC, deduzido o índice IPCA, conforme o art. 406, § 1º do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Porque sucumbiu, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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27/12/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/11/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/10/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
07/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:18
Outras decisões
-
06/08/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/08/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/07/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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05/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 23:33
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 23:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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