TJDFT - 0709165-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 05:38
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA PAES LANDIM em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:47
Recebidos os autos
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13/03/2025 10:47
Não Concedida a tutela provisória
-
13/03/2025 10:47
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709165-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
EXECUTADO: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, RENATO DA SILVA PAES LANDIM, ANTONIO SANCHES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize-se a representação processual, eis que no instrumento de procuração deve constar a identificação do subscritor, nos moldes previstos no contrato social, a fim de legitimar a outorga do mandato.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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