TJDFT - 0713302-28.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 19:57
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:13
Outras decisões
-
11/07/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713302-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SARAIVA AUTO PECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA LTDA, ADONIAS VIANA SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 230392688 (R$ 799,71), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 238290599.
Após, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Vindo a planilha, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento (ID 202906264), com a realização de pesquisas nos sistemas Renajud, Sniper e Infojud.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:48
Outras decisões
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05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713302-28.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A.
Polo passivo: SARAIVA AUTO PECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2025 20:51:01.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
25/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ADONIAS VIANA SARAIVA em 23/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 13:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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18/02/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713302-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SARAIVA AUTO PECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA LTDA, ADONIAS VIANA SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 218699065 (R$ 2.133,20, com os respectivos acréscimos legais), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 225015970.
Quanto ao mais, requer o exequente a renovação da pesquisa de valore por meio do sistema Sisbajud, de forma reiterada.
Dessa forma, considerando que a última pesquisa foi parcialmente frutífera, defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC.
Para tanto, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. 1.
Vindo a planilha, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, prossiga-se nos termos da decisão de recebimento (ID 202906264), com a realização de pesquisas nos sistemas Renajud, Sniper e Infojud. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 23:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:16
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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06/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ADONIAS VIANA SARAIVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ADONIAS VIANA SARAIVA em 29/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SARAIVA AUTO PECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADONIAS VIANA SARAIVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADONIAS VIANA SARAIVA em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/08/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:13
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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