TJDFT - 0803291-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JUSCELINO KUBITSCHECK MOREIRA VALLE em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 00:00
Intimação
DISTRITO FEDERAL(00.***.***/0001-26); Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0803291-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JUSCELINO KUBITSCHECK MOREIRA VALLE EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por JUSCELINO KUBITSCHK MOREIRA VALLE em desfavor do DISTRITO FEDERAL. É o breve relatório.
DECIDO.
A parte embargante deverá emendar a inicial para juntar aos autos comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, ou, alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/02/2025 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0803291-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JUSCELINO KUBITSCHECK MOREIRA VALLE EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por JUSCELINO KUBITSCHK MOREIRA VALLE em desfavor do DISTRITO FEDERAL. É o breve relatório.
DECIDO.
A parte embargante deverá emendar a inicial na forma determinada a seguir: 1) Atribua-se valor à causa (CPC, art. 292); 2) juntar aos autos a íntegra do processo executivo originário; 3) Junte aos autos comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, ou, alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290); Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2024 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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