TJDFT - 0714603-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:40
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 10:27
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JADIEL MOTA FREITAS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714603-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: JADIEL MOTA FREITAS SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (id. 226825053) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do executado, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual.
Custas, se houver, pela parte exequente.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:19
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 21:46
Recebidos os autos
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06/01/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 21:46
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 09:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/12/2024 14:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/12/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 22:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:21
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:21
Declarada incompetência
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04/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/11/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:31
Outras decisões
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16/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:05
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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14/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 00:03
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:34
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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