TJDFT - 0700506-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CYRUS EGHRARI GOULART em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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05/03/2025 13:00
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/02/2025 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:27
Recebidos os autos
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26/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700506-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYRUS EGHRARI GOULART REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:02
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:02
Outras decisões
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de CYRUS EGHRARI GOULART em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/01/2025 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/01/2025 15:44
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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