TJDFT - 0036953-47.2007.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:19
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/09/2025 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:06
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036953-47.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: UEBSTON CRISTIANO TOMAZ BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício formulado ao ID 245989305, em busca de suposto benefício de previdência ou vínculo empregatício do devedor (CAGED) por expressa vedação legal, pois benefícios ou proventos de aposentadoria, assim como o salário, são impenhoráveis, nos termos do disposto no art. 833, IV, do CPC. É o entendimento deste Tribunal, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CONSULTA AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
MEDIDA INÓCUA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em procedimento de cumprimento de sentença, o credor postulou a expedição de ofício ao INSS e consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, para verificar o percebimento de proventos de aposentadoria ou benefício previdenciário e a existência de vínculo empregatício da parte devedora, com o objetivo de eventual penhora. 2.
O pedido não comporta acolhida, posto que, por expressa disposição legal, benefícios ou proventos de aposentadoria, assim como o salário, são impenhoráveis, a teor do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, e a natureza do crédito exequendo não está contemplada nas exceções legais. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1922478, 0727100-77.2024.8.07.0000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/09/2024, publicado no DJe: 27/09/2024.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA EM SISTEMAS.
PREVJUD.
IMPOSSIBILIDADE.
INSS.
EXPEDIÇÃO.
OFÍCIO.
MEIO EXECUTIVO ATÍPICO. 1 – Consulta ao sistema PREVJUD.
A utilização do sistema PREVJUD é restrita às ações de natureza previdenciária, não sendo possível seu uso para pesquisa de possíveis vínculos empregatícios dos devedores. 2 – Expedição de ofício ao INSS.
O requerimento para que o Poder Judiciário efetue medidas atípicas para a satisfação da execução precisa estar embasado em elementos que demonstrem a sua efetividade, o que não ocorreu.
Ademais, não houve demonstração que o interessado não possa obter a informação diretamente. 3 – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1918260, 0725247-33.2024.8.07.0000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/09/2024, publicado no DJe: 18/09/2024.) Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme determinação contida na decisão de ID 74606966 (14/10/2020).
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 17:30:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
13/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/08/2025 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:56
Indeferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
12/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/08/2025 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 20:55
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0036953-47.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: UEBSTON CRISTIANO TOMAZ BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o Ofício Nº 2623/2025 - SEEC/SEFAZ/SUREC (Processo SEI-SEEC/DF nº 04044-00033952/2025-01) enviado por Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal em resposta ao ofício de ID 242548999.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica(m) o credor(a) intimada(s) para que requeira o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório..
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 14:06:40.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral -
21/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:19
Deferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/07/2025 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 15:22
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:46
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036953-47.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: UEBSTON CRISTIANO TOMAZ BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro (ID 241611769).
Procedi a consulta ao sistema Infojud, resultado em anexo, o qual foi infrutífero.
Diante disso e nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 14:20:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
04/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2025 15:43
Deferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
03/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036953-47.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: UEBSTON CRISTIANO TOMAZ BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor para ciência do documento de ID 240192329, bem como para que indique medidas constritivas aptas à satisfação do crédito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:50:51.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
23/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:41
Outras decisões
-
23/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:49
Outras decisões
-
20/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036953-47.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: UEBSTON CRISTIANO TOMAZ BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pleito formulado no ID 235090863, esclareça o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende adjudicar para si o veículo do devedor ou se pretende que ele seja encaminhado para leilão.
Também deverá, desde já, ser indicado eventual fiel depositário do bem.
No mais, oficie-se ao Detran/DF com determinação para que encaminhe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada com os eventuais débitos do veículo IMP/PEUGEOT 106 SOLEIL, dotado de placa JFT-2216.
Vindo aos autos a resposta do Detran/DF, voltem-me conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:01:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
09/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:32
Outras decisões
-
08/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 20:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:52
Deferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
28/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de UEBSTON CRISTIANO TOMAZ BATISTA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:50
Deferido o pedido de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/04/2025 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036953-47.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: UEBSTON CRISTIANO TOMAZ BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retificação dos cálculos de ID 227374776 para que deles sejam abatidos todos os valores já levantados pelo credor no âmbito deste feito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 11:09:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
27/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:09
Outras decisões
-
27/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/03/2025 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 10:47
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:41
Expedição de Petição.
-
27/03/2025 10:41
Expedição de Petição.
-
27/03/2025 10:41
Expedição de Petição.
-
19/03/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036953-47.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: UEBSTON CRISTIANO TOMAZ BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID 229018957, tornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 07:35:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
14/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2025 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/03/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 05:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036953-47.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: UEBSTON CRISTIANO TOMAZ BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente para que traga procuração "ad judicia" atualizada conferindo poderes ao advogado THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA, visto que a procuração de id. 227374772 foi assinada em 2019.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 18:46:17.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
26/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:51
Outras decisões
-
26/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 15:39
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:15
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:46
Processo Desarquivado
-
28/10/2020 21:51
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2020 21:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 20:22
Recebidos os autos
-
14/10/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 20:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2020 20:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/10/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 08/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 21:17
Recebidos os autos
-
22/09/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 21:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/09/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 18/09/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 21:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 24/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 18:39
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/07/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 22/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 20:37
Recebidos os autos
-
05/06/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 15/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 13:48
Recebidos os autos
-
28/04/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/04/2020 12:24
Processo Desarquivado
-
27/02/2020 08:04
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2020 08:03
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE) em 27/02/2020.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 21/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 06/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 16:53
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/02/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 19:32
Desentranhamento de documento (ID: 54258057 - Certidão)
-
24/01/2020 19:32
Movimentação excluída
-
21/01/2020 17:09
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2020 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/01/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 14:23
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/01/2020 14:05
Processo Desarquivado
-
25/10/2019 08:55
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 18:40
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 18:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/10/2019 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/10/2019 09:35
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE) em 13/10/2019.
-
13/10/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 04:20
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 11/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 00:22
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 18:32
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/09/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:34
Expedição de Alvará.
-
28/08/2019 19:31
Recebidos os autos
-
28/08/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/08/2019 15:54
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE) em 28/08/2019.
-
28/08/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 20:22
Recebidos os autos
-
09/08/2019 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 20:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 10:54
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 10:47
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA em 23/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 19:35
Decorrido prazo de UEBSTON CRISTIANO TOMAZ BATISTA em 17/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 03:15
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 18:07
Recebidos os autos
-
05/07/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/07/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 14:32
Recebidos os autos
-
03/07/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/07/2019 09:18
Decorrido prazo de ESCOLA DAS NACOES CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE), UEBSTON CRISTIANO TOMAZ BATISTA - CPF: *39.***.*06-68 (EXECUTADO) e RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES (INTERESSADO) em 03/07/2019.
-
03/07/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:16
Decorrido prazo de UEBSTON CRISTIANO TOMAZ BATISTA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 15:20
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES em 26/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 03:42
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 21:36
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2019 17:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2019 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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