TJDFT - 0707265-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:51
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2025 19:51
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:51
Decretada a revelia
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26/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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27/04/2025 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:27
Outras decisões
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02/04/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 11:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707265-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONALLI DOS SANTOS IKEDA REU: INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custa iniciais recolhidas no Id 227535498.
Promova-se a desmarcação da opção "Juízo 100% Digital, pois ausentes os requisitos exigidos pela Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 16:29:30. -
05/03/2025 11:22
Recebidos os autos
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05/03/2025 11:22
Outras decisões
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27/02/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 12:57
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:57
Declarada incompetência
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13/02/2025 15:28
Juntada de Petição de comprovante
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13/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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