TJDFT - 0707033-67.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:45
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707033-67.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI REQUERIDO: COFFEE LEAD PRODUTOS GRAFICOS LTDA, CARLOS AYOMAR LIMA DA SILVA SENTENÇA REQUERENTE: ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI ajuizou processo de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE - Lei 9.099/95), em desfavor de REQUERIDO: COFFEE LEAD PRODUTOS GRAFICOS LTDA, CARLOS AYOMAR LIMA DA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
O autor foi intimado a comprovar o recolhimento das custas processuais referentes a feito anterior extinto por desídia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Todavia, permaneceu inerte, demonstrando, assim, desinteresse para com o prosseguimento do feito.
Face às considerações retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC c/c art. 51, caput da Lei 9.099/95.
Deverá a parte autora arcar com as custas processuais deste feito, caso queira ingressar com nova demanda, a teor do § 2º do art. 486 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e Assinado Digitalmente* -
30/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/01/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/01/2025 21:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 21:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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29/01/2025 21:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTON CASTELO BRANCO CAVALCANTI em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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