TJDFT - 0700431-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700431-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER AUGUSTO DE SOUZA MENDES DE LIMA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 230118772, da parte autora, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte ré não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2025 TAYNA SOUZA SILVA Estagiário Cartório -
27/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:24
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pleito inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da causa (Art. 85,§2º, CPC).
Suspensa a exigibilidade, contudo, em virtude da concessão de gratuidade de justiça.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 09:11:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 09:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:45
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/02/2025 17:53
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de KLEBER AUGUSTO DE SOUZA MENDES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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