TJDFT - 0702778-35.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:04
Publicado Edital em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 07:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2025 10:20
Expedição de Termo.
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03/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:20
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 21:02
Expedição de Edital.
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29/08/2025 12:30
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 23:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MILTON RIBEIRO DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/07/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MILTON RIBEIRO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
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10/04/2025 07:47
Juntada de Certidão - sepsi
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06/04/2025 22:31
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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02/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
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23/03/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GILMA DE ABREU SILVA RIBEIRO em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de MILTON RIBEIRO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MILTON RIBEIRO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:51
Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/02/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:41
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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10/02/2025 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702778-35.2025.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MILTON RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: GILMA DE ABREU SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prevenção nesta data.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Junte cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. 2) Apresente certidão de casamento atualizada. 3) Relacione o patrimônio da interditanda, comprovando documentalmente a sua titularidade. 4) Apresente o contracheque/aposentadoria da interditanda. 5) Junte comprovante de residência.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
05/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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