TJDFT - 0748410-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 05:11
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748410-73.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte Executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:50:49.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
19/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 06:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748410-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido esclareceu que é responsável pelo depósito de ID 226809053 (ID 228685803).
Assim, EXPEÇA-SE ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que promova a transferência em favor da parte autora da quantia de ID 226809053, nos moldes pleiteados ao ID 227578391 (dívida principal e de honorários advocatícios), mais acréscimos legais, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Após, considerando o depósito voluntário da dívida, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2025 12:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:56
Outras decisões
-
13/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748410-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na Decisão de ID 222171949 sem manifestação das partes.
Outrossim, verifico que consta nos autos certidão, juntada automaticamente pelo sistema, de Comprovante de depósito judicial, no valor de R$ 30.571,21, não fazendo qualquer referência quanto à identificação do depositante (ID 226809053).
Nos termos da Instrução 11 de 5.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas sobre o referido comprovante anexado aos autos.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 19:45:50.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
27/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:27
Outras decisões
-
07/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 15:11
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
18/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:39
Outras decisões
-
26/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:47
Outras decisões
-
02/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/02/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:48
Outras decisões
-
01/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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