TJDFT - 0703019-58.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MOINHO DE TRIGO JM - LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:30
Outras decisões
-
31/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 09:28
Recebidos os autos
-
29/03/2025 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MOINHO DE TRIGO JM - LTDA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 23:07
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 19:49
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de M18 ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de M18 ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ATACADAO DIA A DIA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO EM PARTE os embargos apresentados, para que a sentença de ID Num. 222722837 passe a constar com a fundamentação supra e o seguinte dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito às Notas Fiscais de Duplicatas Mercantis por Indicação (DMI) levadas a protesto, nº 9096 (R$ 10.833,60), 9098 (R$ 9.024,60), 9100 (R$ 15.919,80), 9102 (R$ 13.452,40), 88881 (R$ 8.592,00), 88886 (R$ 27.040,00), 88887 (R$ 3.008,20) e 88888 (R$ 19.705,40), bem como DETERMINAR o cancelamento dos protestos realizados às expensas da requerida MOINHO DE TRIBO JM LTDA.
Caso a autora pague os emolumentos, poderá exigir o ressarcimento da ré em ação própria ou neste autos.
Condeno a parte ré MOINHO DE TRIGO JM LTDA. ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, estes fixados em 10% sobre o valor da dívida declarada inexistente (R$ 107.576,00), com base no art. 85, 2º, do CPC.
Ainda, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios às demais rés, os quais fixo em 1/3 para cada de 10% do proveito econômico obtido, qual seja, a condenação por dano moral evitada (R$ 50.000,00).
Por fim, deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários à parte que sucumbiu em relação à ré MOINHO DE TRIGO em razão da não apresentação de contestação.
No mais, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
28/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MOINHO DE TRIGO JM - LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 23:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 23:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MOINHO DE TRIGO JM - LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/02/2025 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/02/2025 08:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/02/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de M18 ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de M18 ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS LTDA em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:27
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
04/02/2025 02:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 02:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/01/2025 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/01/2025 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 16:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
15/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:27
Outras decisões
-
06/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/11/2024 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de M18 ADMINISTRACAO DE RECURSOS E FINANCAS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MOINHO DE TRIGO JM - LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ATACADAO DIA A DIA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 09:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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