TJDFT - 0704039-09.2019.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOEL VOGAIS DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/06/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704039-09.2019.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: JOEL VOGAIS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em face de JOEL VOGAIS DE SOUZA. 2.
As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, conforme petição e documento de IDs. 236609932 e 236919213. 3.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4.
Promova-se a baixa de eventual imposta via RENAJUD.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise do pedido de suspensão. 5.
Cumpra-se.
P.
I.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704039-09.2019.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: JOEL VOGAIS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista o acórdão (id. 235026876), que cassou a sentença anteriormente prolatada (id. 218321138), intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, restabelecer a marcha da execução, requerendo o que entender por direito.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:27
Outras decisões
-
08/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/05/2025 13:15
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704039-09.2019.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOEL VOGAIS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Como se observa dos autos, o processo foi extinto sem a resolução do mérito antes da citação, não sendo caso de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar, razão pela qual não há necessidade de citação do réu para apresentar contrarrazões. 2.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A sentença foi extinta sem resolução de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Por consequência, a citação do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação mostra-se desnecessária, uma vez que a relação processual não foi devidamente aperfeiçoada. 2. É entendimento jurisprudencial que, no caso de extinção do processo sem resolução de mérito, é desnecessária a citação da apelada para contrarrazões (STJ, AgInt no AREsp 660.670/ MG). 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. (TJDFT, Acórdão 1839246, 07039688820248070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/3/2024, publicado no DJE: 16/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 3.
Diante disso, remeta-se os autos ao E.
TJDFT para análise da apelação interposta. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:39
Outras decisões
-
27/01/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/12/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/11/2024 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:30
Outras decisões
-
29/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:19
Outras decisões
-
30/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:33
Outras decisões
-
12/09/2024 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:06
Outras decisões
-
22/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:43
Outras decisões
-
07/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/05/2024 16:42
Outras decisões
-
24/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:53
Outras decisões
-
05/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/04/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 17:13
Decorrido prazo de JOEL VOGAIS DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:00
Outras decisões
-
17/11/2023 16:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
26/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/06/2023 19:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOEL VOGAIS DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
14/05/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:19
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
10/12/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 05:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 18:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 26/03/2022.
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 13:15
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/03/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 21:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/01/2022 19:22
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 07:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/09/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 18:46
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 23:40
Recebidos os autos
-
22/06/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/02/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 12:43
Recebidos os autos
-
04/02/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 12:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2020 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/11/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 18:59
Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2020 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2020 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/09/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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