TJDFT - 0702245-37.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702245-37.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ROSA EL DENNAUI REU: VALERIA DE ASSUNCAO CAMPOS, JOSE EURIPEDES DE SOUZA, ROMILDA DE LIMA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o Acórdão de Id 248940237, recebo a emenda de Id 232151648.
Atualize-se os polos da presente demanda, conforme ré indicada.
Cite(m)-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Publique-se.
Cite-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2025 09:37:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:37
Outras decisões
-
09/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702245-37.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ROSA EL DENNAUI REU: VALERIA DE ASSUNCAO CAMPOS, JOSE EURIPEDES DE SOUZA, ROMILDA DE LIMA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença de id 232177330 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025 19:07:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:25
Outras decisões
-
14/05/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:46
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702245-37.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ROSA EL DENNAUI REU: VALERIA DE ASSUNCAO CAMPOS, JOSE EURIPEDES DE SOUZA, ROMILDA DE LIMA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora não cumpriu com a determinação de Id 225989755.
Assim, nada a prover na petição retro.
Assim, concedo a parte autora o DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias para proceder com nova emenda a inicial na integra com a devida correção do polo passivo, conforme Decisão de Id 225989755, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/2015).
Esclareço que deverá anexar nova petição inicial na íntegra, considerando que esta servirá como contrafé para que a parte ré possa apresentar a devida defesa, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Transcorrido o prazo, sem manifestação ou com nova petição errônea, façam-se os autos conclusos para extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2025 13:03:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2025 21:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ROSA EL DENNAUI em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2025 16:29
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702245-37.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ROSA EL DENNAUI REU: VALERIA DE ASSUNCAO CAMPOS, JOSE EURIPEDES DE SOUZA, ROMILDA DE LIMA SOUZA DESPACHO Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 13:52:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:05
Outras decisões
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10/02/2025 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/02/2025 07:26
Juntada de Certidão
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09/02/2025 20:53
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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