TJDFT - 0704552-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:14
Outras decisões
-
07/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA ALVINO em 28/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 20:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:36
Outras decisões
-
09/06/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:41
Outras decisões
-
23/05/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2025 22:48
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA ALVINO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA ALVINO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 18:41
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA ALVINO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704552-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO TEIXEIRA PEIXOTO REQUERIDO: THAIS CRISTINA ALVINO, CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 18:31:07.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:31
Outras decisões
-
26/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2025 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704552-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO TEIXEIRA PEIXOTO REQUERIDOS: THAIS CRISTINA ALVINO, CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte requerente para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte requerida Condomínio Jardins das Salácias ao id 227307604.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 23:25:21.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA ALVINO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704552-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FABIO TEIXEIRA PEIXOTO REQUERIDO: THAIS CRISTINA ALVINO, CONDOMINIO JARDINS DAS SALACIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
Na mesma oportunidade a parte deverá se manifestar acerca dos dois feitos anteriores envolvendo as mesmas partes, oriundos da 17ª Vara Cível de Brasília (0730514-17.2023.8.07.0001 e 0731035-59.2023.8.07.0001), explicando a pretensão deduzida naqueles autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 15:02:34. -
31/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:02
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749622-95.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Residencial Perso...
Rossi Residencial SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 14:27
Processo nº 0701444-30.2025.8.07.0018
Sindundf
Universidade do Distrito Federal Profess...
Advogado: Leandro Madureira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 16:15
Processo nº 0701444-30.2025.8.07.0018
Universidade do Distrito Federal Profess...
Sindundf
Advogado: Leandro Madureira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 16:56
Processo nº 0753075-53.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Priscila Oliveira de Carvalho Murta
Advogado: Mercia Ferreira da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 15:29
Processo nº 0003792-41.2010.8.07.0001
Deliane de Queiroz
Nao Ha
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 15:09