TJDFT - 0711841-29.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): FILIPE RODRIGUES VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *29.***.*79-62, Endereço: Condomínio RK, CL, Conjunto Antares, Lote 11,, Ap 101, LOTE 06, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73252-200, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO, REMOÇÃO E INTIMAÇÃO Número do Processo: 0711841-29.2021.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) Autor: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS Réu: FILIPE RODRIGUES VASCONCELOS DETERMINAÇÕES Determino a avaliação e remoção do veículo a seguir descrito, no endereço supracitado.
Descrição do Bem: veículo RENAULT/SANDERO PRI 16, ano 2011/2012, placa JIO9499 DF Depositário(s): CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA A diligência poderá ser realizada nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial, arrombamento, e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
DECISÃO Defiro a penhora do veículo indicado ao Id 243452133 Promovo o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento anexo.
Considerando que tal documento, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do termo de penhora.
Diante do disposto no art. 871, IV do CPC, fica a parte devedora intimada a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro para avaliação.
A despeito disso, considerando que o real valor do bem depende de suas condições gerais de uso e conservação, determino a expedição de mandado de avaliação.
Determino, ainda, a remoção do veículo para posse da parte credora, que ficará incumbida do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do CPC.
Caso o Oficial de Justiça não encontre o veículo nos endereços mencionados, deverá intimar a devedora para indicar a localização do bem, nos termos do art. 774, V, do CPC.
A parte credora deverá acompanhar a diligência a fim de fornecer previamente os meios para a remoção do veículo.
Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital. 2 Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
08/09/2025 16:46
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:46
Deferido o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - CNPJ: 23.***.***/0012-67 (EXEQUENTE).
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15/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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21/07/2025 18:06
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:06
Outras decisões
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21/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 11:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:47
Deferido o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - CNPJ: 23.***.***/0012-67 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711841-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: FILIPE RODRIGUES VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O devedor ofertou o valor penhorado, R$ 483,09, conforme minuta de Id 223652303, como pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 11:13
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:13
Deferido o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - CNPJ: 23.***.***/0012-67 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
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25/01/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/01/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/01/2025 19:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/01/2025 09:55
Recebidos os autos
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21/01/2025 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 07:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2024 09:39
Recebidos os autos
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22/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2024 22:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 20:56
Recebidos os autos
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14/03/2024 20:56
Deferido o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - CNPJ: 23.***.***/0012-67 (AUTOR).
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06/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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23/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 12:56
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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22/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 04:08
Processo Desarquivado
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21/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2022 08:59
Recebidos os autos
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09/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/11/2022 06:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2022 07:47
Recebidos os autos
-
18/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 07:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/10/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 08:12
Recebidos os autos
-
29/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/09/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 26/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 08:35
Recebidos os autos
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23/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:35
Julgado procedente o pedido
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17/08/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2022 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/08/2022 10:00
Recebidos os autos
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16/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:57
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2022 11:38
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/06/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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20/06/2022 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 00:11
Recebidos os autos
-
19/06/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 10/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 21:15
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 24/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/03/2022 07:50
Recebidos os autos
-
09/03/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FILIPE RODRIGUES VASCONCELOS - CPF: *29.***.*79-62 (REU).
-
09/03/2022 07:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/03/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 18:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/01/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:10
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 23:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/01/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 13:47
Recebidos os autos
-
19/11/2021 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/11/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 21:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2021 18:22
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/11/2021 22:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/10/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 15:14
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/10/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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