TJDFT - 0797458-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL PRACIANO GARCIA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0797458-19.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (5954) REQUERENTE: RAFAEL PRACIANO GARCIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte recorrida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte recorrente.
Brasília - DF, 24 de abril de 2025 21:11:58.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
24/04/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/04/2025 18:52
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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01/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a restituir a parte autora a quantia de R$ 4.095,74, com atualização pela Selic do desembolso.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.º e 27 da Lei nº 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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29/01/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/01/2025 14:16
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:01
Outras decisões
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29/10/2024 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/10/2024 23:11
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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