TJDFT - 0719257-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:47
Outras decisões
-
12/07/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ROBSON DIAS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719257-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROBSON DIAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o Juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Sem a concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão atacada.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 16:18:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:19
Outras decisões
-
17/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2025 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 16:27
Outras decisões
-
27/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 23:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:23
Outras decisões
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26/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ROBSON DIAS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719257-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROBSON DIAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles CONHEÇO, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Os aclaratórios, conforme regramento presente no Art. 1.022 do Código de Processo Civil, ostentam o desiderato de integrar ou esclarecer a decisão judicial de natureza decisória, suprindo eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam estar configuradas no decisum impugnado.
No caso em tela, busca a reforma do julgado objurgado sob o argumento de que teria omissão em sua fundamentação.
Com efeito, há vícios na decisão recorrida que devem ser corrigidos.
No que tange à inexigibilidade do título. a discussão que trava o Distrito Federal sobre a inexigibilidade do título se consubstancia em matéria de mérito inerente à fase de conhecimento e deveria ser objeto de manifestação em recurso próprio, sendo indevida sua discussão no bojo do cumprimento de sentença, o qual se limita a dar cumprimento à determinação transitada em julgado.
Ademais, o executado reitera argumentos que já foram enfrentados no acórdão exequendo, não sendo essa a via adequada para desconstituir a coisa julgada, havendo, inclusive, ação rescisória por ele ajuizada com esse propósito, na qual apresenta essas mesmas alegações.
Assim, CONHEÇO dos embargos de declaração e a eles DOU PROVIMENTO para esclarecer os pontos acima delineados.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão recorrida.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:53:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/04/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2025 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:42
Outras decisões
-
22/04/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:26
Outras decisões
-
10/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
10/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2025 18:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719257-07.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ROBSON DIAS DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 227469214 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 08:51:45.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
27/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:54
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 12:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:23
Outras decisões
-
05/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2024 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 22:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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