TJDFT - 0705740-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:09
Outras decisões
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13/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:24
Indeferido o pedido de ALTAIR SILVA - CPF: *88.***.*28-91 (REQUERENTE)
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30/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705740-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALTAIR SILVA REQUERIDO: GHINWA ABOU HAMDAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas disponíveis a este Juízo. 2.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 3.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC), a requerimento da parte autora, que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias a contar da intimação do último mandado não cumprido.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 4.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do CPC). 5.
Caso a parte autora não requeira a citação por edital, autos conclusos para extinção.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:16
Outras decisões
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10/07/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:00
Outras decisões
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14/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0705740-49.2025.8.07.0001 REQUERENTE: ALTAIR SILVA REQUERIDO: GHINWA ABOU HAMDAN Decisão Interlocutória Para fins de citação por edital da parte requerida, deverão ser apontados pela parte autora, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, mormente considerando que a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:31
Outras decisões
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705740-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALTAIR SILVA REQUERIDO: GHINWA ABOU HAMDAN VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor para que se manifeste sobre a diligência infrutífera de citação do requerido (ID 235323737), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2025 15:33:23.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
12/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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11/05/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705740-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALTAIR SILVA REQUERIDO: GHINWA ABOU HAMDAN CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a diligência de ID 228242429, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2025 12:11:31.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
09/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:56
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:56
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705740-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ALTAIR SILVA REQUERIDO: GHINWA ABOU HAMDAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se recolhendo-se as custas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 17:18:05.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
05/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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