TJDFT - 0703675-22.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 09:38
Cancelada a Distribuição
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08/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:27
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703675-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA REQUERIDO: EVERON DIAS DONATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada no ID167019701 para recolher as custas iniciais, a parte autora deixou transcorrer em branco o prazo concedido.
A ausência de demonstração de hipossuficiência aliado ao não recolhimento das custas iniciais, acarreta o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, abaixo transcrito: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim o faço por intermédio de decisão, dada a natureza meramente administrativa do provimento e não traduzir espécie de extinção do feito sem julgamento do mérito, sem prejuízo do disposto no artigo 145, II do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703675-22.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA REQUERIDO: EVERON DIAS DONATO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, com fundamento na Portaria 01/2023 deste juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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