TJDFT - 0704540-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 05:23
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 10:40
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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17/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:51
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704540-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALPHA SHOPPING EXECUTADO: NELSON LUIZ RONDON, SUELI REGINA DE ABREU RONDON, TAYSSA GOMES DE ABREU RONDON, DANIEL MAGALHAES GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o exequente a inicial para juntar a ata de assembleia geral demonstrando o crédito de todas as contribuições ordinárias e extraordinárias que se pretende executar, bem como das demais cobranças porventura existentes, conforme determina o art. 784, inciso X, do CPC.
Atente-se o exequente que deverá indicar, de maneira clara e objetiva, o documento em que cada uma das taxas condominiais e demais cobranças objeto da pretensão executória restaram instituídas, indicando o Id e página e, inclusive, fazendo os devidos destaques.
Junte-se, ainda, a ata de eleição de síndico em sua integralidade, uma vez que o documento juntado no id. 224138064 está incompleto, a fim de comprovar a vigência de seu mandato, bem como legitimar a outorga do instrumento de procuração.
Ainda, caso pretenda o exequente a inclusão, no presente feito, das taxas condominiais que vierem a vencer no curso da demanda, deverá observar que o valor da causa nas ações de cobrança de taxas condominiais corresponde ao valor das prestações vencidas somadas a um ano de prestações vincendas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Traga nova petição inicial em termos, bem como proceda-se à suplementação do recolhimento das custas de ingresso, se o caso.
Emende-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2025 11:07
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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