TJDFT - 0750882-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NEUSA LINO PIMENTEL em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:38
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750882-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEUSA LINO PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINA MARIA PIMENTEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada foi intimada, conforme IDs 227350174 e 233121211, mas não há notícia de pagamento do débito.
Intime-se a exequente a apresentar planilha do débito atualizado, em cinco dias, devidamente acrescido dos percentuais de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença.
Após, promova-se consulta ao Sisbajud.
Restando infrutífera a diligência, cientifique-se o exequente quanto ao resultado e promova-se a consulta aos demais sistemas disponíveis ao juízo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 09:02:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:29
Outras decisões
-
13/06/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de NEUSA LINO PIMENTEL em 30/04/2025 23:59.
-
19/04/2025 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750882-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: NEUSA LINO PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que retifique os cadastros processuais, acrescentando o termo “espólio de” ao nome do de cujus, no polo passivo, e excluindo o patrono cadastrado em favor da parte executada, conforme ID 214396043.
Após, expeça-se novo mandado de intimação ao ESPÓLIO DE NEUSA LINO PIMENTEL, na pessoa da herdeira CRISTINA MARIA PIMENTEL DA SILVA, nos termos da decisão de ID 186587522.
Acrescente-se ao mandado que a herdeira deve ser intimada a informar se houve abertura de inventário dos bens de Neusa Lino Pimentel e indique os dados do inventariante ou administrador provisório.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 11:24:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:21
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:05
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
15/02/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:33
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:02
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/04/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/04/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 12:38
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:39
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:42
Outras decisões
-
10/01/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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