TJDFT - 0707938-62.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Direito processual.
Agravo de instrumento.
Ação declaratória de nulidade de assembleia condominial.
Taxa extra.
Suspensão de cobrança.
Tutela de urgência concedida na origem.
Decisão mantida.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão de cobrança da taxa extra instituída na Assembleia Extraordinária do condomínio réu, aqui agravante.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
III.
Razões de decidir 3.
A aprovação em assembleia extraordinária não se coaduna com o art. 38, parágrafo único, da Convenção de Condomínio, que estabelece: “o limite para os gastos extraordinários fica fixado em até 50% (cinquenta por cento) da Arrecadação de taxas de Condomínio do mês imediatamente anterior”. 4.
A tutela provisória de urgência deve ser concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. _____________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300; art. 995, parágrafo único.
CC, art. 1.333.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0707057-32.2023.8.07.0008, Rel.
Desa.
Ana Maria Ferreira da Silva, 3ª Turma Cível, j. 20/03/2025. -
20/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:59
Conhecido o recurso de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 25.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/07/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 00:00
Edital
23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 5TCV PERÍODO (31/07/2025 A 07/08/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 31 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
A sustentação oral a ser realizada nesta sessão virtual deverá observar o procedimento previsto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023.
Informamos que há vídeos explicativos elaborados por este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constantes do link: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/parceiros-conveniados - item 42. Processo 0704225-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Vícios de Construção (10588)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo JANOT INCORPORACAO E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS SAALEX SOARES JANOTOSVALDO JANOT FILHODINAMICA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LIDIA KARINE CEZARINI OKANO - DF34932FABIO SOARES JANOT - DF10667-A Polo Passivo CONDOMINIO EDIFICIO COSTA AZUL RESIDENCIAL Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO SOUSA ALVES - DF48525-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703656-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Impenhorabilidade (13189) Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-AINACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A Polo Passivo AURELIO MADURO DE ABREUCLELIA MADURO DE ABREU Advogado(s) - Polo Passivo IGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-E Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706139-61.2024.8.07.0018 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Não padronizado (12495) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AIDE GONCALVES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DIOGO SANTOS BERGMANN - DF34979-AROSIVAL GONCALVES FERREIRA - DF32655-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI"MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Processo 0777234-60.2024.8.07.0016 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Licenciamento / Exclusão (10366) Polo Ativo JOSE LUIZ DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO LUCAS SILVA - DF47012-AMARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-ALEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Processo 0744775-53.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Acidente de Trânsito (10435)Indenização por Dano Material (10439)Acidente de Trânsito (10441)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780)Acidente de Trânsito (9996)Acidente de Trânsito (10504) Polo Ativo IONE DOS SANTOS REISELIANA MARCOLINA DOS SANTOSALTAIR MARCOLINO DOS SANTOSIVONE MARIA DA CONCEICAO SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO RIBEIRO MATTIAS - DF40122-A Polo Passivo SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO DUARTE MOURA LOPES - MG146902 Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0754018-21.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Guarda (5802)Regulamentação de Visitas (5805) Polo Ativo M.
P.
F.
D.
O.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo JULIO CESAR OLIVEIRA SILVA - DF71313MARIANA ARAUJO BECKER - DF14675-APOLIANA DE SOUZA BRITO - DF62078-AISADORA GUIMARAES MIRANDA - DF77939THIAGO GASPAR MARTINS - DF35732-A Polo Passivo R.
S.
G.
Advogado(s) - Polo Passivo DANILO BATISTA FERREIRA DE SOUZA - DF46725-A Terceiro(s) Interessado(s) HELENA FURTADO GARCIAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706637-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo GILBERTO FLAVIO GOELLNER Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO TIRONI - MS16311-BFERNANDA TAGLIARI - MS14776-B Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL CARLOS ALBERTO BEZERRA - DF42686-AMARIANA OLIVEIRA KNOFEL - DF25200-AGUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA - DF46407-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703748-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adimplemento e Extinção (7690)Reforço de Penhora (13278) Polo Ativo JOSE WANDERLEY SILVA AZEVEDODEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALDACI COSMIRO DOS ANJOS NETO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711539-92.2024.8.07.0006 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Títulos de Crédito (4949) Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES BOUGAINVILLE JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-ATHAYS BARROS PEREIRA - DF73260-AMURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA - DF46354-AALESSANDRA ISABELLA DE LIMA ARAUJO - DF71373-A Polo Passivo EDGAR GABRIEL DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0711771-22.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cédula de Crédito Bancário (4960) Polo Ativo DOUGLAS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA GUILHERME RABELO DE CASTRO - DF28001-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Processo 0704536-89.2024.8.07.0005 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779)Empréstimo consignado (11806)Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo OSMARINA NASCIMENTO SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913-ABRUNO PEREIRA DOS SANTOS - GO40659-A Polo Passivo ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA Processo 0734209-45.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratificação de Incentivo (10290) Polo Ativo SANDRA SIRLENE SAUER FLESCH Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706372-75.2021.8.07.0014 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Câmbio (4728)Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATA CARDOSO DAVIES FREITAS - RJ201039-AENILA RUELA ABREU DE SOUZA - RJ151313-A Polo Passivo DEBORA OLIVEIRA SANTOSIEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF46023-AERIC AVELAR GONCALVES - DF38036-AVINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF44398-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Processo 0705268-33.2021.8.07.0019 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo NARA RUBIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL DANTE ALVES TELES - DF45650-A Polo Passivo CLARO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO CLARO S.A JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA ARAUJO COE BASTOS"PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Processo 0748161-91.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Polo Ativo PATRICIA FERREIRA DE PAULAPEDRO HENRIQUE FERREIRA DE PAULA Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA CESAR DOLES - DF23551-A Polo Passivo ANDRE LUIZ FERREIRA DE PAULATHAIS SILVA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0746448-78.2024.8.07.0001 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo I.
U.
H.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A Polo Passivo B.
R.
G.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO Processo 0750034-29.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo RONYSSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiro(s) Interessado(s) -
13/06/2025 14:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/06/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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09/05/2025 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gislene Pinheiro Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Número do processo: 0707938-62.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE AGRAVADO: CRISTINA ALVES DO NASCIMENTO, FRANCISCO JOSE DA SILVA, MAIZA DOS SANTOS ROCHA MAGALHAES, MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA, ROSIMAR DE ABREU LIMA, TERESA PINTO DOS SANTOS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Condomínio Paranoá Parque contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível do Paranoá que, nos autos do processo n° 0707600-98.2024.8.07.0008, deferiu tutela provisória de urgência para suspender a cobrança de taxa extra instituída na AGE do condomínio no dia 21 de outubro de 2024.
Os autos vieram conclusos a esta magistrada para análise do pleito liminar de suspensão dos efeitos do decisum recorrido, porém, não há qualquer razão para intervenção do Juízo plantonista.
Inicialmente, destaco que o art. 4º da PORTARIA GPR 89, de 17 de fevereiro de 2025, deste e.
TJDFT preconiza que: Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar: I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito. §1º No plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense. §2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações. § 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos. (...) (grifo nosso) Pela dicção da norma regulamentar, no plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense.
Apesar da recorrente insistência em se submeter as mais variadas questões ao plantão judicial, o juízo plantonista não constitui uma prorrogação do expediente forense, eis que se destina, exclusivamente, a assegurar direitos individuais com evidente risco de perecimento, vale dizer, questões que não possam, em absoluto, aguardar solução no horário regular do expediente, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Muito embora o recorrente se insurja contra a decisão que suspendeu o ato assemblear, não declinou qualquer fundamento que possa justificar a necessária intervenção do plantão judicial, tampouco verifico de ofício eventual perecimento de direito, acaso a questão deduzida no agravo seja apreciada, de forma mais detalhada, apenas pelo relator natural do feito.
A alegação deduzida no recurso, de que a próxima parcela vencerá no dia 20/03, já demonstra que não há direito em via de perecimento imediato e que, portanto, não possa aguardar a análise do pedido no horário normal do expediente forense.
Diante do exposto, determino que se façam os autos conclusos ao eminente relator.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 22:20:11.
Desembargadora Gislene Pinheiro Plantão Judicial de 2° Grau -
07/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
07/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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07/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 22:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 22:30
Outras Decisões
-
06/03/2025 21:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/03/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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