TJDFT - 0722364-13.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:58
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 21:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0722364-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MARCIANO GONCALVES DE SOUZA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §s 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 10 de fevereiro de 2025 12:41:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:04
Outras decisões
-
06/02/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:48
Outras decisões
-
06/02/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 20:06
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIANO GONCALVES DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIANO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *53.***.*83-10 (EXECUTADO).
-
08/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIANO GONCALVES DE SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:26
Outras decisões
-
14/06/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/06/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2024 18:17
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:17
Declarada incompetência
-
06/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 22:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:32
Declarada incompetência
-
05/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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