TJDFT - 0707987-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:07
Outras decisões
-
26/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de KAROLINE ALMEIDA NOLETO em 15/08/2025 23:59.
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27/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:43
Publicado Edital em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5.006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0707987-37.2024.8.07.0001, movida por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB (CNPJ: 00.***.***/0001-87) contra KAROLINE ALMEIDA NOLETO (CPF: *40.***.*05-70), sendo o presente para INTIMAR KAROLINE ALMEIDA NOLETO (CPF: *40.***.*05-70), ora em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 780,82 (setecentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 240204804: "Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 24 de Junho de 2025 13:23:20.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
24/06/2025 14:27
Expedição de Edital.
-
24/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:16
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2025 14:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 14:26
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
14/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707987-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: KAROLINE ALMEIDA NOLETO DESPACHO Uma vez que a matéria é unicamente de direito e não há necessidade de produzir outras provas, voltem conclusos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:08
Outras decisões
-
26/03/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707987-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: KAROLINE ALMEIDA NOLETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar nulidade futura, em face das arguições apresentadas nos embargos à monitória de ID 224860937, determino a expedição de mandado de citação da Sra.
KAROLINE ALMEIDA NOLETO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo os atos serem concretizados por meio do seguinte telefone/WhatsApp: (61) 98180-3744 e pelo e-mail: [email protected].
Aguarde-se o cumprimento da diligência.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:31
Outras decisões
-
02/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707987-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: KAROLINE ALMEIDA NOLETO CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS À MONITÓRIA (ID 224860937) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:55:44.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
05/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de KAROLINE ALMEIDA NOLETO em 03/02/2025 23:59.
-
12/11/2024 02:27
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:21
Expedição de Edital.
-
08/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/09/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:02
Outras decisões
-
05/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KAROLINE ALMEIDA NOLETO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de KAROLINE ALMEIDA NOLETO em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:16
Outras decisões
-
19/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:08
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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