TJDFT - 0746843-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0746843-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALEXANDRE ANGHEBEN WEBER EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Objeto: INTIMAÇÃO de ALEXANDRE ANGHEBEN WEBER - CPF: *64.***.*36-20.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) EXECUTADO: ALEXANDRE ANGHEBEN WEBER, acima qualificado(s), o(s) qual(is) não constituiu(constituíram) advogado(s) nos autos, para para promover o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 30,21 (trinta reais e vinte e um centavos), no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de apoio judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, lote 1, bloco B, 7º andar, ala B, sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
15/09/2025 13:21
Expedição de Edital.
-
03/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:19
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:21
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANGHEBEN WEBER em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 07:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 07:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/03/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746843-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALEXANDRE ANGHEBEN WEBER DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ALEXANDRE ANGHEBEN WEBER, destinado à execução de honorários de sucumbência fixados no processo n° 0739157-03.2019.8.07.0001. À Secretaria para retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença" (156).
Acrescente-se o assunto processual n° 9149.
Intime-se a parte exequente a juntar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Certidão do trânsito em julgado da sentença que fixou os honorários; b) Cópia da procuração outorgada pelo executado nos autos principais. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
17/01/2025 14:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/12/2024 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:46
Declarada incompetência
-
28/10/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705598-45.2025.8.07.0001
Sergio Antonio Vieira de Mello Seiffert
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 19:21
Processo nº 0705421-85.2024.8.07.0011
Joaquim Huil Bezerra Torquato
Sergio Maicon Bezerra Torquato
Advogado: Marco Antonio Gil Rosa de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 15:11
Processo nº 0708040-61.2024.8.07.0019
Eduardo Campos Cerqueira
Rosimeire Rosa Campos
Advogado: Francisco das Chagas Goncalves Belo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 13:40
Processo nº 0740263-24.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Sandoval Batista da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 15:24
Processo nº 0080910-51.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Ludmila de Mello Correa Silva
Advogado: Enio Carlos de Almeida Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 14:54