TJDFT - 0706444-75.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
07/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706444-75.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA BEZERRA MORAIS DESPACHO Defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora providencie o andamento do feito, informando endereço onde o veículo e a requerida possam ser encontrados, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Paranoá/DF, 19 de maio de 2025 10:50:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:46
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
22/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 20:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:45
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
09/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:43
Outras decisões
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27/03/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706444-75.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA BEZERRA MORAIS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 229214249, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 20:42
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706444-75.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA BEZERRA MORAIS DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2025 14:02:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/02/2025 19:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:41
Outras decisões
-
05/02/2025 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 19:49
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:49
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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