TJDFT - 0755220-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:59
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:59
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AUTOR).
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18/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755220-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: NEW COLCHOES LTDA, DORIVAL LINO DE JESUS CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 236141567, 236141568, 236141569, 236142354, 236140138, 236140139, 236140140, 236140141, 241041913 e 241041914 ), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:49
Outras decisões
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15/02/2025 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2025 11:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0755220-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: NEW COLCHOES LTDA, DORIVAL LINO DE JESUS Destinatário: Nome: NEW COLCHOES LTDA Endereço: QI 4, N. 26, Setor Industrial (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72135-040 Nome: DORIVAL LINO DE JESUS Endereço: QI 4, 26, Setor Industrial (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72135-040 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Indefiro o trâmite do feito em segredo de justiça, por falta de amparo legal.
Apenas os documentos médicos do réu ficarão sob sigilo, a fim de resguardar sua privacidade.
Levando-se em consideração que os processos no Juízo são inteiramente digitais, com a prática de atos já exclusivamente por esse meio, o feito foi incluído no Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021).
Com a adoção desse meio, as audiências e os atendimentos serão realizados por vídeo conferência, seja pelo Balcão Virtual, seja mediante prévio agendamento pelos advogados com o Magistrado.
Em relação aos parceiros eletrônicos, as intimações continuarão a ocorrer “via sistema” e, nos demais casos, as citações, intimações e notificações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar de forma contrária, importando seu silêncio em aceitação tácita.
A manifestação da parte ré deverá ocorrer na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília -
07/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:27
Outras decisões
-
06/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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