TJDFT - 0703353-43.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 20:48
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ELTON MACIEL COUTINHO DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 23:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ELTON MACIEL COUTINHO DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO CAETANO FERREIRA em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via correio / oficial de justiça, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:25
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:25
Outras decisões
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25/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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