TJDFT - 0751826-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 21:26
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS SEVERIANO em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:26
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/02/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2025 20:25
Recebidos os autos
-
23/02/2025 20:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS SEVERIANO em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTINA DOS SANTOS SEVERIANO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Portanto, por entender que é competente o Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília para processar e julgar o presente feito, SUSCITO O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do art. 66, parágrafo único, do CPC. -
19/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 16:28
Suscitado Conflito de Competência
-
05/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:22
Declarada incompetência
-
29/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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